O IMPA informa que o edital do intercâmbio internacional destinado a medalhistas de ouro da 20ª edição da OBMEP 2025 sofreu alterações, conforme detalhado abaixo.
Conceito passaporte (pág 5):
Passaporte: Documento oficial de viagem emitido pela Polícia Federal, exigido para a saída do território nacional e o ingresso na República Popular da China, cuja obtenção e trâmites são de responsabilidade do(a) candidato(a) e de seu responsável legal, com reembolso das taxas oficiais pelo IMPA, exclusivamente para os candidatos selecionados para o intercâmbio, nos termos do item 7.4 deste Edital.
item 1.7, g, (pág 7):
g) reembolso de despesas referentes à emissão de passaporte e obtenção de visto consular, caso necessárias à realização da viagem internacional, exclusivamente para os candidatos selecionados para o intercâmbio, conforme discriminado no item 7.4 e seguintes.
Item 1.14, (pág 9):
1.14 Quanto às despesas indicadas nas alíneas "a" e "b" do item 1.13, o apoio institucional eventualmente prestado pelo IMPA limitar-se-á à orientação e ao suporte informativo e administrativo, salvo o disposto no item 1.7, alínea "g" para os candidatos selecionados, não abrangendo, em nenhuma hipótese, o custeio ou o reembolso de tais despesas, conforme orientações a serem oportunamente divulgadas.
Item 7.4 (pág 19):
7.4 Os custos relativos à emissão do passaporte serão reembolsados pelo IMPA somente ao final, exclusivamente para os candidatos selecionados para o intercâmbio, mediante apresentação dos comprovantes originais de pagamento das taxas oficiais, nos prazos e condições a serem fixados pela organização do processo seletivo.
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